Fonte: Jota.info
Por Ana Pompeu
Maranhão e União estão em disputa no Supremo Tribunal Federal (STF) por uma abertura de linha de crédito especial. O estado entrou com um mandado de segurança por omissão pedindo o valor de R$ 623,5 milhões, apontado como necessário para a satisfação da dívida de precatórios até 2024.
Em resposta, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar, em junho do ano passado, determinando que a União providenciasse a abertura da linha de crédito para que o estado possa quitar precatórios submetidos ao regime especial.
Marco Aurélio definiu que o início do pagamento das parcelas mensais deveria se dar no prazo máximo de 30 dias. Com a decisão do relator, o Congresso aprovou, em dezembro, a abertura de crédito ao Orçamento no valor de R$ 63,4 milhões. Os ministros têm divergido na análise de liminares, de forma monocrática, sobre a determinação para que a União tenha que abrir linha de crédito para garantir que estados quitem débitos com precatórios em atraso.
O caso não tem data para ser julgado em plenário, mas preocupa a União e integra a lista de 25 processos enviados ao JOTA com exclusividade pelo Ministério da Economia e que têm a tramitação no STF acompanhada de perto pela pasta. Quanto a este processo, o temor é o de que uma decisão favorável ao Maranhão crie precedente para os outros estados — alguns já fizeram pedidos similares na Corte.
No MS 36375, o estado do Maranhão questiona omissão da Presidência da República em não abrir a linha de crédito especial § 4º do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, com a redação dada pela EC 99/2017, que fixou o dia 31 de dezembro de 2024 como termo final para pagamento das dívidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatórios.
Depois da liminar de Marco Aurélio, a União pagou, até o momento, três parcelas do empréstimo referentes a 2019. As duas restantes foram depositadas em juízo, ainda não transferidas para a conta do estado do Maranhão — e a União pediu que assim fiquem até o julgamento de mérito. Os recursos devem ser restituídos com juros e correção monetária. O Maranhão entrou com novo pedido para que a União siga com os depósitos até o prazo de dezembro de 2014.
O relator indeferiu o último pedido, afirmando que a cautelar foi dada especificamente para o exercício de 2019. “Conforme assentado, a documentação anexada à inicial revela que a importância de R$ 623.549.278,00 é apontada, no plano de pagamento apresentado pelo Estado do Maranhão – processo administrativo nº 0000322-74.2017.8.10.0000 –, como valor necessário à satisfação de toda a dívida de precatórios até 2024. Tendo em conta o pedido definitivo formulado, a abertura de crédito no valor total ultrapassa o importe a ser empregado no atual exercício financeiro, extravasando os contornos do pleito final”, disse Marco Aurélio.
Do total de sete processos, a AGU apontou para três liminares indeferidas — pelos ministros Celso de Mello, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Isso bastaria, ao contrário, para dar efeito suspensivo à decisão, o que o relator também indeferiu. O caso sob relatoria do ministro Marco Aurélio foi deferido em parte e há processos com os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não apreciados.
Barroso negou medida liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3240, na qual o estado da Bahia pedia que a União fosse compelida a abrir, em 60 dias, linha de crédito para quitação de precatórios submetidos a regime especial de pagamento. O estado pleiteava um R$ 1 bilhão. O ministro Celso de Mello negou pedido de Goiás no mesmo sentido, mas no valor de R$ 2,4 bilhões. A ministra Cármen Lúcia recebeu pedido de Minas Gerais para que seja determinada linha de R$ 2 bilhões.
Marco Aurélio ressaltou que a aprovação da EC 99/2017 decorreu de um consenso e foi fruto de uma escolha política, não sendo cabível o argumento de risco de desequilíbrio fiscal.
“A União intenta negar aplicação imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crédito apenas a partir de 2024. É indisfarçável o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter estados, Distrito Federal e municípios à conveniência do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigação criada”, disse.
A Advocacia-Geral da União argumenta que a linha de crédito deve ser disponibilizada somente após o fim do prazo do regime especial, em 31 de dezembro de 2024, e se for comprovado o esgotamento das demais fontes de recurso para o pagamento. Além disso, afirmou que é necessária a regulamentação do artigo 101, §4º do ADCT, já que o dispositivo não teria aplicabilidade imediata, mas depende da edição de lei ordinária.
A União alertou, ainda, para os impactos orçamentários e financeiros que resultariam do financiamento, com riscos ao equilíbrio fiscal. “Não há que se falar em liberação imediata de recursos para o estado. Ademais, como o estoque de precatórios vencidos dos estados e municípios é de cerca de R$ 100 bilhões (1,5% do PIB), não há espaço fiscal no curto prazo para financiar os precatórios estaduais e municipais sem prejudicar severamente o esforço de redução do déficit do governo federal”, afirmou o Ministério da Economia em nota técnica.
Por meio do documento, ainda, a pasta diz que atender ao pleito do Maranhão permitiria que “a União aumentasse ainda mais sua exposição à um estado com graves dificuldades financeiras e que já se encontra inadimplente com relação às dívidas firmadas no passado”.
Além disso, abriria um precedente considerado pelo Ministério como perigoso para que os demais estados e municípios peçam tratamento equivalente, o que, além de não estar previsto no orçamento deste ano, resultaria em um custo para o governo federal de até R$ 100 bilhões, o valor dos precatórios vencidos. “Sem contar o subsídio implícito, para o qual não há espaço fiscal no curto prazo sem prejudicar severamente o esforço de redução do déficit do governo federal”, conclui.
Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com pedido de amicus curiae, “tendo em vista as repercussões que a matéria discutida apresenta para a satisfação dos direitos dos credores da Fazenda Pública”. Para a OAB, a mudança na forma de pagamento dos precatórios se deu em nome da efetividade do regime especial, para contornar as dificuldades financeiras dos entes devedores e assegurar a solvência necessária para a quitação dos débitos.
“Em outras palavras, busca-se evitar nova frustração do comando constitucional, como tem ocorrido ao longo dos anos, em que as condições e os prazos de pagamento estipulados são reiteradamente descumpridos pelos entes federados. Reconheceu o constituinte reformador que não basta conceder novas prorrogações de prazo sem garantir a Estados e Municípios mecanismos que complementem os recursos necessários para o pagamento de suas dívidas judiciais”, diz a OAB, acrescentando que a União tem maior capacidade de endividamento.
Em maio, o Solidariedade pediu que o STF suspenda o pagamento de todos os precatórios do país na Ação de Inconstitucionalidade por Omissão 52. O partido requer o sobrestamento até que a União crie uma linha de crédito para os entes federados. O relator é o ministro Luiz Fux, que ainda não tomou decisões no processo.