Fonte: Jota.com
Por Flávia Maia
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas por meio da transação excepcional feita em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus. A ideia, segundo informou a procuradoria em coletiva de imprensa nessa quarta-feira (17/6) é arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.
“Quero destacar que transação tributária não é Refis. A transação tributária é um instrumento muito mais refinado do que o Refis. O Refis concede um benefício linear e não consegue atender a especificidade de cada contribuinte. A transação tem um viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação dos contribuintes”, explicou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.
A portaria 14.402/2020, com as regras para a transação tributária especial, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. A norma permite parcelamento em até 133 meses e até 100% de desconto em multas e juros.
Segundo cálculos da PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa são elegíveis para a negociação dos débitos. “No estoque da União existem 5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa. Desses, dois terços já apresentavam uma situação econômica desfavorável a ponto de serem classificados no estoque C e D [créditos de difícil recuperação ou irrecuperável]. Durante a pandemia, alguns contribuintes que eram A e B [alta e média perspectiva de recuperação dos créditos tributários] podem ter sofrido abalo na nota de crédito e virado C e D. Assim, dos 5 milhões, 70% pode ser elegível”, calcula Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS.
Empresas inscritas no Simples Nacional não estão contempladas pela portaria 14.402. Embora a própria PGFN admita que esse grupo é prejudicado pelo coronavírus, o procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, explicou que existe vedação legal de transação para o Simples Nacional. Ele ressaltou, entretanto, que há um projeto de lei (PLP 9/2020) no Congresso Nacional para permitir a extensão do mecanismo à categoria.
Portarias publicadas por causa da Covid-19
A portaria 14.402/2020 é a segunda que a PGFN divulga permitindo a transação especial da dívida ativa por conta dos efeitos econômicos do coronavírus para as pessoas físicas e jurídicas. A primeira portaria, 9.924/2020, de abril, permite a participação de qualquer contribuinte com débito inscrito em dívida ativa, mas não dá descontos em juros, multas e encargos. Além disso, o parcelamento é de até 100 parcelas.
Já a portaria publicada nesta quarta-feira é restrita a contribuintes com dívidas tidas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. No entanto, o parcelamento é maior – em até 133 vezes – e é possível o desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos. A análise das condições de desconto e parcelamento leva em consideração os impactos da pandemia nas receitas do contribuinte.
“Na essência, a diferença primordial é que a portaria de abril não permite descontos e, portanto, está franqueada a todo tipo de contribuinte, salvo aqueles legalmente impedidos. A portaria publicada nesta quarta é dirigida àqueles que tiveram algum impacto na geração de seus resultados decorrentes da pandemia do Covid-19”, explica João Grognet, coordenador-geral de estratégias de recuperação de crédito da PGFN.
A PGFN explicou que a portaria 14.402/2020 dividiu o pagamento da dívida em duas etapas: estabilização e retomada. Dessa forma, no primeiro período de estabilização, o contribuinte pagará cerca de 4% do valor da dívida parcelado em 12 vezes a partir da adesão à proposta da PGFN. Após o período de estabilização, o parcelamento para empresas será de mais 72 meses, e pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, Instituições de Ensino e demais organizações da sociedade civil terão 133 meses. A parcela a ser paga será feita com base na porcentagem do faturamento.
A adesão para os contribuintes com dívidas de até R$ 150 milhões poderá ser feita pelo site da PGFN de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar proposta individual de acordo de transação. Não é permitida a transação de débitos do FGTS, do Simples Nacional e de multas criminais.