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Tributos abrangidos pelo Reporto tem suspensão prorrogada para 31 de dezembro de 2028

Fonte: IOB

O Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, permite aos contribuintes adquirirem no mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:

a) nas aquisições no mercado interno:

a.1) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

a.2) Contribuição para o PIS/Pasep; e

a.3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e

b) na importação:

b.1) IPI vinculado à importação;

b.2) Imposto de Importação (II);

b.3) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

b.4) Cofins-Importação.

Até então, o prazo do benefício finalizou em 31.12.2023. Entretanto, o ato em referência prorrogou, de modo a ser aplicado entre 1º.01.2022 e 31.12.2028.

(Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025 – DOU de 13.03.2025)


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