Fonte: Jota.com
Por Hyndara Freitas
Era 2016 quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) 25, determinou que o Congresso Nacional regulamentasse a compensação que a União deveria pagar aos estados, prevista na Lei Kandir (LC 87/1996).
Até hoje, entretanto, a decisão não foi cumprida. Além disso, o processo também não teve fim, e continua a ser acompanhado com atenção pelo Ministério da Economia. Há alguns meses, estados e União tentam chegar a um acordo para acabar com a judicialização do tema.
A Lei Kandir está em vigor desde 1996 e isenta do pagamento de ICMS as exportações de produtos e serviços, com a devida compensação feita pelo governo federal a estados e municípios. Entretanto, o Congresso deveria regulamentar uma fórmula para essa compensação – o que nunca foi feito. O passivo que a União deve aos estados chegaria a R$ 700 bilhões, segundo cálculos dos governadores.
Em audiências realizadas no Supremo desde setembro, governadores e representantes do governo Federal tentam chegar a um acordo sobre o pagamento dos repasses que a União deveria ter feito para os entes por causa da desoneração das exportações do ICMS, o que é previsto na Lei Kandir.
Até o momento, a União propôs pagar aos estados R$ 58 bilhões, de forma parcelada, entre 2020 e 2037. Os estados, entretanto, pedem mais R$ 4 bilhões. As audiências devem continuar ocorrendo em 2020, e eventual acordo ainda passará pela homologação do plenário.
O caso é acompanhado com atenção pelo Ministério da Economia, de acordo com lista enviada pela pasta com exclusividade ao JOTA. São 25 os casos sensíveis para o governo que tramitam na Corte.
A ADO 25 foi ajuizada pelo governo do estado do Pará em 2013, e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. Em 2016, a Corte reconheceu a omissão e deu ao Congresso o prazo de um ano para aprovar uma lei que fixasse novos critérios para compensação, mas isso não foi cumprido. Na ocasião, o Supremo ainda estabeleceu que se o Congresso não regulamentasse a Lei Kandir no prazo, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar o montante a ser transferido anualmente aos estados e ao Distrito Federal, além do coeficiente de distribuição dos recursos. A Corte de Contas também nunca o fez.
Em 2017, a AGU pediu ao Supremo a concessão de novo prazo para a regulamentação no Congresso, o que só foi apreciado em fevereiro. No dia 21 de fevereiro de 2019, o ministro atendeu a pedido da União e concedeu 12 meses de prazo para o Congresso regulamentar a Lei Kandir. Até agora, não há grandes avanços nessa regulamentação na casa legislativa.
Em julho do ano passado, governadores e a União manifestaram ao Supremo a vontade de resolver o impasse de forma amigável. Designados os respectivos representantes, em setembro ocorreu a primeira reunião da comissão especial da Lei Kandir. Participam das negociações governadores e procuradores dos estados, representantes da AGU e da Fazenda, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Câmara e do Senado.
Já foram realizadas sete reuniões, a última delas no dia 3 de dezembro. Até agora, a União ofereceu R$ 58 bilhões, que seriam pagos de forma parcelada entre 2020 e 2037. Os estados, porém, fizeram uma contraproposta: pedem R$ 62 bilhões, pois entendem que deve ser adicionado a este valor mais R$ 4 bilhões, que compensaria as perdas com a isenção de ICMS durante o ano de 2019.
Este é o ponto que tem gerado mais impasse. No último encontro, representantes da PGFN se mostraram resistentes a esse adicional, do qual os estados não abrem mão. A expectativa é que a União aceite. Em contrapartida aos repasses, os estados devem desistir de ações judiciais que ajuizaram contra a União em relação a Lei Kandir.
Os governadores propuseram ainda um acréscimo de R$ 3,6 bilhões a serem pagos após três anos da aprovação da PEC do Pacto Federativo. A União ainda está estudando se vai ou não vincular esse valor da PEC ao pagamento da Lei Kandir. Outra questão que ainda está pendente é o critério de divisão dos repasses entre os estados. O governo deve considerar o valor das isenções por estado junto a índices de desenvolvimentos estaduais, como de educação.
Os estados e União concordaram ainda em encaminhar um anteprojeto de Lei Complementar ao Congresso com o objetivo de regulamentar do art. 91 do ADCT, que estabelece que o governo federal deve passar aos entes federativos os créditos relativos entre as importações e exportações.
Foi acordado ainda que o anteprojeto vai regulamentar uma nova forma de transferência da União para os estados, que configura uma exceção ao previsto no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este artigo define as regras para repasses de despesas obrigatórias para os entes.
Assim, o acordo no STF deve servir para resolver a discussão entre União e estados sobre os repasses devidos que ainda não foram pagos. O que vai ser da Lei Kandir daqui para a frente, entretanto, deve ficar a cargo do Congresso.
Governadores têm defendido que como o ICMS é um tributo estadual, cada estado deve escolher como será feita a tributação das exportações. Em agosto do ano passado, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) declarou apoio a uma possível revisão da Lei Kandir, por meio de PEC.