Fonte: IOB Online
Foi publicada a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação (saque) das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão, entre outras disposições, prevê:
a) a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.290/2025 (DOU extra de 28.02.2025), pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01.01.2020 até 28.02.2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036 (despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; e suspensão total do trabalho avulso);
b) A Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta vinculada, em duas etapas:
– Primeira etapa: Será realizado no dia 06 de março de 2025 o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais), do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. Por sua vez, será disponibilizado, conforme calendário estabelecido na própria Circular, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
– Segunda etapa: Será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. E, será disponibilizado, conforme calendário também expresso na própria Circular, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhasoperacionais/Manual- FGTS- Movimentacao- da- Conta- Vinculada- V- 25. pdf.
Por fim, fica revogada, a partir de 05 de março de 2025, a Circular CAIXA nº 1058/024 (DOU de 17.05.2024).