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STF DEFINE QUE REDUÇÃO DE CRÉDITO DO REINTEGRA DEVE RESPEITAR ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

Fonte: Taxcel

O Supremo Tribunal Federal definiu, por meio de suas duas turmas, que a redução dos créditos do REINTEGRA devem respeitar a anterioridade nonagesimal, ou seja, equivaleriam à majoração de tributo.

Em 2015 e 2018, o Governo Federal reduziu as alíquotas dos créditos previstos no programa, de 3% para 1% e, posteriormente, de 2% para 0,1%. Com a definição, por noventa dias após as reduções, valerá o crédito calculado pela alíquota anterior à redução.

Após tal definição, a PGFN editou a nota nº 55/2019, dispensando os procuradores de recorrer em ações sobre o tema. Essa dispensa possibilitaria, inclusive, que as empresas formulassem seus pedidos diretamente na via administrativa.

Atualmente, resta ainda a definição sobre a aplicação da anterioridade anual. A questão deve ser definida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AGREG no RE nº 1.214.919. A 1ª Turma tem decisões contrárias ao contribuinte, ao passo que a 2ª Turma tem decisões favoráveis.


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