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Simples Nacional – Prazo para opção pelo regime termina em 31.01.2025

Fonte: IOB

Dia 31.05.2025 é o prazo final para as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) formalizarem a opção pelo regime do Simples Nacional.

Do mesmo modo, as ME, EPP e os MEI excluídos do Simples Nacional em razão de possuírem pendência(s) junto ao Fisco têm até esse dia para regularizar sua situação, se desejarem permanecer no regime.

Após a regularização das pendências, esses contribuinte podem retornar ao Simples Nacional, com efeitos retroativos a 1º.01.2025.

Para voltarem ao Simei, os MEI devem:

Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:

– Solicitar a nova opção pelo Simples Nacional;
– Solicitar o enquadramento no Simei;
– Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Já as ME e EPP que desejam ingressar ou reingressar no Simples Nacional devem fazer o seu pedido de opção através do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Editorial IOB


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