Fonte: Conjur
A ministra Rosa Weber, do STF, considerou inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Os valores arrecadados são destinados ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). As três entidades se sustentam quase que exclusivamente por meio desse tributo.
Rosa é relatora do RE 603.624, cujo julgamento foi iniciado na última sexta-feira (19/6), pelo Plenário virtual. Mas na sequência à apresentação do voto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Assim, o caso ainda não tem data para prosseguir.
Controvérsia
O principal ponto de discussão do RE é a interpretação da atual redação do artigo 149, parágrado 2º, III, “a”, da Constituição, cuja redação foi alterada pela emenda constitucional 33/2001.
Segundo o dispositivo, “as contribuições sociais e de intervenção no
domínio econômico de que trata o caput deste artigo: […] poderão ter
alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou ovalor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro”.
Assim, o STF, em relação ao tributo discutido nos autos, deverá considerar se se trata de um rol taxativo ou exemplificativo.
A relatora, assim, cita jurisprudência (RE 559.937), segundo a qual a Corte apontou o caráter taxativo do permissivo constitucional, já após a EC 33/2001.
Além de votar pelo fim da cobrança, Rosa entendeu que as empresas têm direito de receber a devolução do que foi pago desde os últimos cinco anos.
Repercussão
Segundo reportagem do jornal Valor Econômico, o impacto sobre o Sebrae, considerando o que foi pago no último quinquênio, seria de R$ 19,8 bilhões — ou R$ 3,5 bilhões ao ano, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Apex amargaria perdas de R$ 520 milhões ao ano; a ABDI, R$ 85 milhões.
RE 603.624