Em sequência ao diálogo apresentado na semana passada sobre reforma tributária, examinaremos nesta semana os artigos 8° a 11 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025. Os artigos versam sobre as imunidades tributárias e as diretrizes para a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
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Equipe Ferreira e Ferreira Advocacia