Fonte: IOB
A Instrução Normativa RFB nº 2.261/2025 alterou novamente a redação do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.209/2024 que por sua vez alterou a Instrução Normativa SRF nº 588/2005 , que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, na hipótese em que a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate ocorra entre 11.01.2024 e 19.05.2025, as opções de que tratam os arts. 11-A e 13 da Instrução Normativa SRF nº 588/2005 , poderão ser exercidas, excepcionalmente, até o dia 19.05.2025.
Na redação anterior do citado dispositivo, dada pelo art. 2º das Instrução Normativa RFB nº 2.244/2024 , a opção deveria ser exercida até o dia 31.03.2025.
(Instrução Normativa RFB nº 2.261/2025 – DOU 1 de 31.03.2025)