Fonte: IOB
A Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 esclareceu que os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente somente serão tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis da base de cálculo tributável do IRPJ e da CSLL, seja qual for o fundamento para a repetição do indébito.
A norma esclareceu, ainda, que o valor do indébito tributário será tributado no período de apuração em que houver o trânsito definitivo da decisão administrativa que reconheceu o direito à restituição.
(Solução de Consulta COSIT nº 49/2025 – DOU 1 de 28.03.2025)