Fonte: IOB
A Solução de Consulta COSIT nº 69/2025 esclareceu que o caráter indenizatório de qualquer rendimento não é suficiente para garantir a isenção do Imposto de Renda, sendo necessário lei específica que regulamente a matéria.
Desse modo, as verbas pagas à servidora durante a licença-maternidade, em caráter substitutivo à função comissionada, são tributadas pelo imposto sobre a renda e sujeitas à retenção na fonte, não havendo direito à isenção, por falta de previsão legal.
(Solução de Consulta COSIT nº 69/2025 – DOU 1 de 02.04.2025)