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Receita Federal esclarece sobre a opção pelo regime de tributação regressiva dos rendimentos de planos de previdência privada

Fonte: IOB

A Solução de Consulta COSIT nº 68/2025 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca da tributação dos rendimentos recebidos de planos de benefícios de caráter previdenciário, no caso de mudança para o regime de tributação regressiva:

a) caso os participantes não tenham exercido a opção pelo regime regressivo de tributação previsto no caput do art. 1º da Lei nº 11.053/2004 , os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais podem fazê-lo, individualmente, desde 11.01.2024, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate;
b) a legislação de regência apresenta como condição para se enquadrarem na tributação pelo regime de tributação regressiva, a de que sejam benefícios de caráter previdenciário, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, de entidades de previdência complementar e de sociedades seguradoras;
c) a opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia.

(Solução de Consulta COSIT nº 68/2025 – DOU 1 de 02.04.2025)


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