Fonte: IOB
A Portaria RFB nº 520/2025 substituiu, com efeitos a partir de 07.03.2025, o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 , que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Anexo II, ora substituído, diz respeito especificamente aos dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal, sob controle de acesso específico.
A norma revogou, ainda:
a) o Anexo II da Portaria RFB nº 220/2022 , que substituiu, em 1º.10.2022, o Anexo Único da Portaria RFB nº 167/2022 ;
b) a Portaria RFB nº 346/2023 , que substituiu, em 30.08.2023, o Anexo II da Portaria RFB nº 167/2022 ; e
c) o Anexo II da Portaria RFB nº 476/2024 , que substituiu, em 30.10.2024, os Anexos I e II da Portaria RFB nº 167/2022 .
(Portaria RFB nº 520/2025 – DOU 1 de 07.03.2025)