Fonte: IOB Online
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que parcela correspondente ao Piso Salarial dos Profissionais de Enfermagem instituído pela Lei nº 14.581/2023, e esmiuçado na Portaria GM/MS nº 1.135/2023, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social Assistência Financeira Complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, integra o salário de contribuição previsto no Art. 28 , I, da Lei nº 8.212/1991 , e compõe a base de cálculo das contribuições sociais previstas no inciso I do art. 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
(Solução de Consulta COSIT nº 32/2025 – DOU de 12.03.2025)