Fonte: Conjur
A tramitação da reforma da previdência dos servidores públicos do estado de São Paulo foi liberada na manhã desta terça-feira (18/2). A liberação foi feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.
Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2019, cuja tramitação havia sido suspensa pelo TJ-SP. A decisão de liberar a PEC se deu em concessão de medida liminar nas Suspensões de Segurança (SS) 5340 e 5351.
No STF, a Alesp argumentou que as decisões monocráticas do desembargador do tribunal paulista representam uma interferência indevida de um Poder sobre outro e que a reforma legislativa em questão apenas reproduz no estado o que já vigora na esfera federal após a promulgação da Emenda Constitucional 103/19.
O ministro Dias Toffoli considerou devidamente comprovada a plausibilidade do pedido feito pela Alesp, que alegou um déficit no sistema previdenciário estadual na cifra de R$ 15 bilhões. Acrescentou que as decisões judiciais que impediram a tramitação da proposta de reforma invadiram as atribuições do Poder Legislativo, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas”.
Para o presidente do STF, os atos de natureza interna corporis, amparados pelo regimento da casa legislativa, são exercidos com fundamentação política. “Neles, a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional”, disse. Ele esclareceu que sua decisão não pretende invalidar ou reformar as decisões tomadas pelo TJ-SP, “mas apenas suspender seus efeitos, tendo em vista o comprometimento da ordem pública, presente, ao que tudo indica, o grave prejuízo à normal execução das atribuições do Poder Legislativo”. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
SS 5.340
SS 5.351