Fonte: COAD
Foi divulgado no Portal da Rais – Relação Anual de Informações Sociais que o prazo da recepção das Declarações pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 9-3 a 17-4-2020, conforme Manual de Orientação do ano-base 2019.
Após o dia 17-4-2020 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da Rais Retificadora, sem multa, é 17-4-2020.
O prazo legal para o envio da declaração da Rais não será prorrogado.
As empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma de implantação progressiva do eSocial estão desobrigadas a declarar a Rais, e serão bloqueadas de declarar a Rais pelo GDRAIS 2019. Sendo assim, a declaração da Rais, ano-base 2019, por meio do GDRAIS, por empresas compreendidas nos referidos Grupos, não tem qualquer valor legal, inclusive para fins de habilitação de trabalhadores ao recebimento do abono salarial.
Desta forma, as empresas compreendidas nos 1º e 2º Grupos do cronograma do eSocial deverão observar as normas contidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019.