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Prazo de entrega da DIRPF 2025 (2024) começa no dia 17 de março

Foi liberado na tarde de ontem (12/03) o programa de declaração do Imposto de Renda (DIRPF) para o ano-calendário 2024, já sendo possível iniciar o preenchimento da declaração. Seu envio, no entanto, ocorrerá a partir do dia 17 de março.

O prazo final para a entrega da declaração é até 30 de maio de 2025. A partir de 1º de abril haverá a possibilidade de acessar a DIRPF pré-preenchida. Também nessa data, ocorrerá a implementação do Meu Imposto de Renda (MIR), que será uma solução online para envio.

Novamente, haverá a possibilidade de parcelamento do valor do tributo devido em até 8 vezes.

Estão obrigados a declarar quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

A multa para quem não entregar a declaração dentro do prazo será de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do imposto devido.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Ferreira e Ferreira Advocacia.


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