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Prazo de entrega da Dirf 2025 termina em 28 de fevereiro

Fonte: Coad

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf 2025, relativa ao ano-calendário 2024, deverá ser entregue até às 23h59min59s, horário de Brasília, de 28-2-2025.

No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2025, a fonte pagadora pessoa jurídica extinta deverá apresentar as informações por meio das escriturações EFD-Reinf e e-Social.

Na Dirf deverão ser informados os rendimentos tributáveis, ou isentos de declaração obrigatória, pagos ou creditados no País, e os rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, em seu próprio nome ou na qualidade de representante de terceiros, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, bem como o respectivo Imposto de Renda ou contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Receitas constante do programa gerador da declaração.

Para mais informações da Dirf 2025, nossos Assinantes podem acessar a Seção Especial “DIRF 2025”, disponível na área de “Assuntos em Destaque” do Portal COAD.


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