Fonte: Editorial IOB
A Receita Federal esclareceu que a pessoa física brasileira não residente no País que retorna ao Brasil, com ânimo definitivo, readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária, aplicáveis aos demais residentes.(Solução de Consulta Cosit nº 7/2020 – DOU 1 de 19.02.2020)