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Pessoa física que retorna ao Brasil em caráter definitivo readquire a condição de residente na data da chegada

Fonte: Editorial IOB

A Receita Federal esclareceu que a pessoa física brasileira não residente no País que retorna ao Brasil, com ânimo definitivo, readquire a condição de residente na data de sua chegada, estando sujeita, desde então, às normas vigentes na legislação tributária, aplicáveis aos demais residentes.(Solução de Consulta Cosit nº 7/2020 – DOU 1 de 19.02.2020)


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