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Opção pelo Simples Nacional deve ser solicitada até 31-1

Fonte: Equipe COAD e RFB

O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil do mês de janeiro, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

Para o ano-calendário de 2020, o prazo para opção é até 31-1-2020.

No momento da opção, o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas situações que vedam a opção, independentemente das verificações efetuadas pelos entes federados.

Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção, excluindo-se a hipótese de início de atividade, a empresa poderá:
• Regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, sujeitando-se ao indeferimento da opção caso não as regularize até o término desse prazo;
• Efetuar o cancelamento da solicitação de opção, salvo se o pedido já houver sido deferido.

Vale observar que a ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, também é considerada como pendência impeditiva à opção pelo Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal já foram realizadas 534.794 solicitações de opção, sendo deferidas 190.890. Outras 316.113 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.

Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta clicar aqui.

Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Para mais informações sobre o regime tributário do Simples Nacional acesse nossa Seção Especial.


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