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Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa 21/2020

Fonte: Porta eSocial

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.


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