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Não cabe reclamação contra decisão emitida por autoridade administrativa

Fonte: Confur
Por Tábata Viapiana

É incabível a reclamação contra decisão emitida por autoridade administrativa. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou extinta, sem resolução de mérito, uma reclamação da Câmara Municipal de Votorantim contra decisões e relatórios de fiscalização produzidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

Reprodução/FacebookTJ-SP nega reclamação de Câmara de Vereadores contra decisões do TCE-SP
A Câmara alegou que o TCE descumpriu decisão do Órgão Especial do TJ-SP, que reconheceu a constitucionalidade dos cargos em comissão da Casa Legislativa que foram alvos de processos na Corte de Contas. Segundo a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, a Câmara questionou atos de caráter administrativo, o que inviabiliza o uso do meio processual da reclamação por não haver subordinação funcional entre o TCE e o Órgão Especial.

“A doutrina majoritária e a jurisprudência predominante dos tribunais superiores conferem natureza administrativa às decisões dos Tribunais de Contas, com fulcro no regramento disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição”, afirmou. Zucchi destacou que a reclamação pressupõe a existência de um processo judicial, em que um órgão do Poder Judiciário esteja usurpando a competência do tribunal ou desrespeitando a autoridade de suas decisões, o que não é o caso dos autos.

A relatora citou os artigos 195 e seguintes do Regimento Interno do TJ-SP que estabelecem que a reclamação cabe apenas contra ato praticado na atividade jurisdicional e não na administrativa. “Destarte, inexistindo na hipótese vertente ato jurisdicional descumpridor de decisão proferida por este C. Órgão Especial, inadmissível o processamento do pedido de reclamação”, completou. A decisão foi por unanimidade.

2211029-68.2019.8.26.0000


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