Fonte: COAD
Foi publicado, no Diário Oficial de hoje, dia 15-7, a Lei 14.025, de 14-7-2020, resultante do Projeto de Lei de Conversão, com veto, da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduziu pela metade, até 30-6-2020, as alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sescoop, ao Sesi , ao Sesc , ao Sest , ao Senac , ao Senai, ao Senat e ao Senar.
Com o veto, o Governo Federal manteve a redução das alíquotas também para a competência junho/2020, conforme previa o texto da Medida Provisória 932/2020, sob a justificava de que a propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito.
Desta forma, a redução pela metade das alíquotas das contribuições sociais destinadas ao Sistema S vigorou para as competências de abril/2020 a junho/2020.