Fonte: Jota.info
Por Luiz Orlando Carneiro
A Confederação Nacional de Saúde (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (10/2), uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar urgente, contra a Lei 17.234, do estado de São Paulo, que desde janeiro passou a obrigar todos os hospitais públicos e privados a instalarem sala de descompressão para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
De acordo com a entidade empresarial, a urgência requerida é que a lei já em vigor tem ‘‘forte impacto jurídico e econômico’’ em todos os hospitais particulares e públicos do estado de São Paulo, já que ‘‘a aplicação da lei para os hospitais particulares pode impactar na concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias locais”.
O ministro Edson Fachin foi sorteado relator da ADI 6.317. A petição inicial, assinada pelo advogado Marcos Vinicius Ottoni, realça especialmente os seguintes argumentos:
– ‘‘A imediata aplicação da lei causa para os hospitais da rede privada incontáveis transtornos, uma vez que a determinação não traz qualquer tipo de orientação mínima para a criação dos espaços de descompressão, tampouco essa medida foi submetida ao debate público prévio para avaliação da viabilidade da criação de tais espaços.
Por certo que os hospitais particulares foram solenemente ignorados durante toda a tramitação do processo legislativo, sem a possibilidade de apresentarem suas ponderações sobre os custos e mesmo o tempo necessário para a criação das salas de descompressão’’
– ‘‘Não bastasse, a lei ora atacada usurpa competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, uma vez que seu alcance ingressa em dever de o empregador conceder benefício a determinado grupo de empregados, o que, certamente, dará vazão a sua ampliação, por reivindicação dos demais trabalhadores em hospitais, gerando um gravíssimo problema aos hospitais do Estado de São Paulo, ante o desvio de sua finalidade principal que é a prestação dos serviços de saúde.
A gravidade das consequências da não suspensão da lei ora atacada, alcançará não somente os hospitais da rede privada, mas todos os hospitais do Estado de São Paulo obrigados ao cumprimento da lei, inclusive os que destinam a sua rede ao atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), já tão combalido pela ausência de investimentos para o atendimento da população mais carente no Estado”.
ADI 6.317.