Fonte: Migalhas
O juiz do Trabalho substituto Rodrigo da Costa Clazer, de Cianorte/PR, atendeu solicitação do MPT no município em ACP contra frigorífico, em razão de surto de contaminação por coronavírus no estabelecimento.
A empresa demandada conta com mais de três mil empregados, os quais residem em Cianorte e cidades vizinhas, além dos terceirizados e prestadores de serviço. O juiz considerou demonstrado documentalmente que, no período de 22 dias, houve um aumento de três para 193 trabalhadores da ré comprovadamente infectados, sem olvidar que outros 22 aguardam resultado de exames.
“É completamente desarrazoado, s.m.j., que tenhamos, em apenas uma empresa, o esmagador número de casos de COVID-19 da região, não podendo se esquecer de que esses trabalhadores são vetores de transmissão social do vírus, principalmente em seus lares, o que agrava ainda mais a situação exposta.”
Rodrigo Clazer destacou ser possível concluir pela verossimilhança das alegações do parquet de que a empresa negligenciou nas medidas de prevenção, “já que, se o número de contaminados está aumentando vertiginosamente somente entre os empregados da empresa, é porque o ambiente laboral está contribuindo para a eclosão da doença”.
O julgador explicou que não se discute medidas de simples prevenção para se evitar uma eclosão da covid-19.
“Verifica-se que a empresa está diante de um surto do novo coronavírus, de modo que são necessárias medidas realmente efetivas para o combate da proliferação interna do vírus e, assim, proteger a saúde dos trabalhadores, por se tratar de direito fundamental da pessoa humana.”
Como, ao que tudo indica, a doença se proliferou na empresa, causando um surto do coronavírus, o juiz entendeu que não determinar a suspensão de todas as atividades “é colocar em jogo, com risco real, o direito à saúde e vida de todos os empregados e terceirizados, que soma mais de 3.000 pessoas”.
A suspensão das atividades da empresa foi determinada pelo prazo de mínimo de 14 dias, orientando para que permaneçam em isolamento social, informando o quanto antes o nome e endereço dos trabalhadores para monitoramento, dentro do possível, pela Vigilância de Saúde do município.
A decisão também determina que o frigorífico realize, às suas expensas, testagem para identificação da covid-19 a partir do 10º dia em todos os trabalhadores, com orientações para modo de agir do empregador em cada caso.
A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 500 por empregado, limitadas a R$ 5 mi.
Processo: 0000597-12.2020.5.09.0092