Fonte: Jota.info
Por Jamile Racanicci
O Itaú Unibanco perdeu, na tarde desta segunda-feira (17/2), um processo de R$ 1,25 bilhão na 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em rápido julgamento de cerca de 10 minutos. O banco recorrerá ao Judiciário para tentar reverter a cobrança fiscal de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados.
No formulário de referência de 2018, atualizado em 2020, ao avaliar os riscos do processo o banco classificou como provável a perda de R$ 255,8 milhões e como possível a perda de R$ 997,5 milhões.
No processo, a Fazenda e o Itaú disputam se o banco deve recolher contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados por meio de um plano de Participação em Lucros e Resultados (PLR) em 2009 e 2010. Além disso, a Receita Federal cobrou as contribuições que considerou incidentes sobre bônus de contratação (hiring bonus).
A decisão da Câmara Superior, última instância no tribunal administrativo, deu-se por voto de qualidade. Após um empate de quatro votos a quatro, a presidente da Turma e conselheira representante da Receita Federal, Maria Helena Cotta Cardozo, decidiu a matéria a favor do fisco.
Em nota enviada ao JOTA, o Itaú ressaltou que a questão foi decidida “apenas por voto de qualidade”. “O Itaú respeita tal decisão; porém, entende que os pagamentos de participação nos resultados aos seus colaboradores e administradores foram efetuados seguindo rigorosamente toda a legislação aplicável”, lê-se.
Ainda, o banco afirmou em nota que vai recorrer da decisão ao Judiciário. Para questionar o débito na Justiça, entretanto, é preciso apresentar garantia do valor em debate.
O Itaú havia sofrido uma derrota na 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção, que analisou o processo em novembro de 2018. Na ocasião, a Turma Ordinária manteve a tributação do PLR e do hiring bonus, por entender que o bônus de contratação tem natureza salarial por representar uma antecipação pecuniária para atrair e manter o funcionário na empresa.
Embora o banco tenha recorrido das duas matérias, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf admitiu apenas a discussão sobre a periodicidade das parcelas do PLR.
Quanto à tributação do PLR, por voto de qualidade a Câmara Superior entendeu que o Itaú descumpriu a lei 10.101/2000. Os conselheiros representantes da Receita Federal ressaltaram que a lei proíbe a empresa de pagar o PLR aos funcionários em periodicidade inferior a um semestre civil ou em mais de duas vezes no mesmo ano.
“O Itaú Unibanco paga todos os seus tributos em dia, sendo um dos grandes contribuintes do país”, ressaltou o banco na nota.
Processo citado na matéria: 16327.720550/2014-18