Fonte: Editorial IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 282/2024 esclareceu que, por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.293.453/RS, Tema nº 1130 de repercussão geral, proferido em 11.10.2021, e do Parecer SEI nº 5.744/2022/ME, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em 14.04.2022, pertence aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda incidente na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas, em quaisquer das hipóteses de incidência previstas na legislação desse imposto, inclusive na de que trata o art. 64 da Lei nº 9.430/1996 .
A Solução de Consulta esclareceu, também, que compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios disciplinar a forma de recolhimento aos seus cofres do IRRF por eles, suas autarquias e fundações.