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IRPF/IRRF – Receita Federal esclarece sobre a tributação dos subsídios de vereador recebidos no exercício de função mesmo sendo portador de moléstia grave

Fonte: IOB

A Solução de Consulta Cosit nº 7/2025 esclareceu que os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato são tributáveis pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de moléstia grave relacionada na legislação tributária.

(Solução de Consulta COSIT nº 7/2025 – DOU 1 de 13.02.2025)


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