Fonte: IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 7/2025 esclareceu que os rendimentos recebidos a título de subsídios de vereador durante o mandato são tributáveis pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mesmo se o beneficiário estiver aposentado e for portador de moléstia grave relacionada na legislação tributária.
(Solução de Consulta COSIT nº 7/2025 – DOU 1 de 13.02.2025)