Iniciaremos, nesta semana, a análise do IBS e da CBS incidentes na importação. Além da hipótese de incidência prescrita no artigo 63 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, também será examinada a regra geral para importações de bens imateriais e serviços, prescrita no artigo 64 da mencionada lei complementar.
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Equipe Ferreira e Ferreira Advocacia