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Informativo VII | Reforma Tributária | LC 214/2025 | Arts. 63 e 64

Iniciaremos, nesta semana, a análise do IBS e da CBS incidentes na importação. Além da hipótese de incidência prescrita no artigo 63 da Lei Complementar (LC) nº 214/2025, também será examinada a regra geral para importações de bens imateriais e serviços, prescrita no artigo 64 da mencionada lei complementar.

Clique no link para ler o documento completo:

7. Artigos 63-64 – FFAdv

Equipe Ferreira e Ferreira Advocacia


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