Fonte: IOB
Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos pelos Estados e Distrito Federal, uma das modalidades é a utilização dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC), disponibilizada pela CMED.
Estes preços são convertidos com base nas alíquotas do ICMS praticados pelos Estados e Distrito Federal e estão previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1/2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2/2024.
Com efeitos a partir de 23.02.2025, estas tabelas serão atualizadas, face as alterações promovidas pelas Unidades da Federação, relativamente a alíquota do ICMS aplicáveis nas operações internas.
Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos pelos Estados e Distrito Federal, uma das modalidades é a utilização dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC), disponibilizada pela CMED.
Estes preços são convertidos com base nas alíquotas do ICMS praticados pelos Estados e Distrito Federal e estão previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1/2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2/2024.
Com efeitos a partir de 23.02.2025, estas tabelas serão atualizadas, face as alterações promovidas pelas Unidades da Federação, relativamente a alíquota do ICMS aplicáveis nas operações internas.
(Instrução Normativa SE/CMED nº 1/2025 – DOU de 05.02.2025)