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ICMS Nacional – Atualizados os preços de medicamentos em função das alterações das alíquotas do ICMS pelos Estados

Fonte: IOB

Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos pelos Estados e Distrito Federal, uma das modalidades é a utilização dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC), disponibilizada pela CMED.

Estes preços são convertidos com base nas alíquotas do ICMS praticados pelos Estados e Distrito Federal e estão previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1/2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2/2024.

Com efeitos a partir de 23.02.2025, estas tabelas serão atualizadas, face as alterações promovidas pelas Unidades da Federação, relativamente a alíquota do ICMS aplicáveis nas operações internas.

Para fins de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos pelos Estados e Distrito Federal, uma das modalidades é a utilização dos Preços Fábrica (PF) e Preços Máximo ao Consumidor (PMC), disponibilizada pela CMED.

Estes preços são convertidos com base nas alíquotas do ICMS praticados pelos Estados e Distrito Federal e estão previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 1/2023, e dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED nº 2/2024.

Com efeitos a partir de 23.02.2025, estas tabelas serão atualizadas, face as alterações promovidas pelas Unidades da Federação, relativamente a alíquota do ICMS aplicáveis nas operações internas.

(Instrução Normativa SE/CMED nº 1/2025 – DOU de 05.02.2025)


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