Fonte: Jota.com
Por Luiz Orlando Carneiro
No exercício da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) nestas férias forenses, o ministro Luiz Fux negou o pedido da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos (Abimo) para que fosse liminarmente suspensa a “sucessão de julgados’’ do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), assim como a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para declarar a existência de vínculo de emprego de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas (pejotização) sem a prévia manifestação da Justiça do Trabalho”.
A solicitação de medida cautelar constava da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 647) ajuizada pela Abimo na semana passada (23/1) no sentido de que sejam desconsiderados “atos ou negócios jurídicos legítimos para fins de caracterização de ‘segurado empregado’, com subsequente cobrança e apuração de contribuições sociais, demais tributos e multas”.
A entidade requer ainda seja declarado inconstitucional o artigo 229, parágrafo 2º, do Decreto 3.048, de 06.05.1999, que trata do enquadramento de “segurado tratado como trabalhador avulso”.
Em despacho datado desta segunda-feira (27/1), o ministro Luiz Fux considerou que o pedido da Abimo sobre a pejotização não teria urgência para ser apreciado no plantão.
O ministro escreveu: ‘‘a análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Ministra Relatora (Cármen Lúcia), para a análise após o recesso forense’’.