Fonte: Jota
Autora: Amanda Almeida
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado e prorrogou até 11 de setembro a decisão que manteve a desoneração da folha de pagamentos.
Sem acordo ainda sobre a compensação para a renúncia gerada pela desoneração dos salários, Senado e governo ganharam tempo para traçar as medidas e aprová-las.
“A construção dialogada da solução não permite o açodamento e requerem o tempo necessário para o diálogo e para a confecção da solução adequada”, escreveu o ministro.
Na visão de Fachin, ficou comprovado nos autos o esforço efetivo dos Poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. “Portanto, cabe a jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções. Tais razões militam a favor da concessão do pedido deduzidos”, disse o ministro.
A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, justificou Fachin.
A decisão foi tomada na ADI 7.633.