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Entidades lançam manifesto a favor do Simples Nacional e apontam riscos do PLP 68/24

Fonte: Jota

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, entre outras entidades representativas do setor de comércios e serviços, lançaram nesta quarta-feira (10/7) um manifesto destacando alguns efeitos negativos para o Simples Nacional do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária.

De acordo com as entidades, as mudanças propostas no projeto trazem alterações significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para as empresas que adquirem produtos e serviços. O manifesto destaca que o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma.

Hoje, no Brasil, mais de 92% dos empreendimentos estão inseridos no Simples Nacional, sendo 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.

As entidades signatárias pedem ainda o apoio dos parlamentares para que o texto garanta, no caso da CBS, direito ao crédito presumido correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional e, com isso, o cumprimento do artigo 179 da Constituição Federal, que assegura às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.

Leia abaixo o manifesto na íntegra

A coalizão das entidades em defesa do Simples Nacional, uma mobilização que reúne entidades representativas ligadas às micro, pequenas empresas, vem a público manifestar preocupação com os efeitos que o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trará ao regime tributário do Simples.

O projeto, enviado pelo Governo Federal para apreciação do Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na apropriação de crédito tributário, uma das principais compensações para a empresas que adquirem produtos e serviços. De acordo com o texto, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será limitado ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada, muito menor que a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária.

Na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada: ou ele se mantém no Simples, paga a alíquota unificada reduzida e repassa um crédito menor do que o que será repassado pelas empresas concorrentes fora do regime — e assim perde competitividade; ou ele adota o regime fiscal híbrido, passando a fazer o recolhimento do IBS e CBS separadamente e arca com o custo do cumprimento de mais obrigações acessórias de ambos os regimes tributários, o que tornaria a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.

Nos últimos meses, entidades representativas de vários setores têm alertado aos par- lamentares sobre os efeitos do Projeto de Lei Complementar 68/2024. Sabe-se que fomentar o Simples Nacional é fomentar o início da atividade empreendedora no Brasil dentro da formalidade e com condições de desenvolvimento dos negócios, da inovação, da inclusão social, geração de renda e empregos.

Mas sem competitividade ou condições de arcar com os custos tributários, é certo que o Simples estará condenado a ser desidratado até a sua extinção.

Caminhos para evitar o desastre não faltam. O principal deles já foi apresentado ao grupo de trabalho de Regulamentação da Reforma Tributária por meio de audiências públicas e reuniões com os integrantes de diversas Frentes Parlamentares. São elas:

O repasse do crédito integral da CBS correspondente ao valor desse tributo devido na aquisição de bens e de serviços por adquirente não optante pelo Simples Nacional que adquirirem das empresas optantes do Simples Nacional, conforme o disposto no Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 15/2007 quanto ao PIS e COFINS, tributos que serão substituídos pela CBS.

Permissão ao contribuinte do Simples Nacional para aderir ao regime não seja mais anual, mas que possa optar pelo regime híbrido de recolhimento com alternância e conforme o porte da empresa adquirente, reforçando o princípio de não cumulatividade plena e permitindo que as empresas se mantenham competitivas.

Além dessas propostas, cabe as entidades que subscrevem esse manifesto destacar que as micro e pequenas empresas esperam há anos a atualização monetária do teto de faturamento e do sublimite para se manterem no regime simplificado e terem condições de crescer de maneira sustentável sem aumento significativo de carga tributária, nos termos do PLP 108/2021.

Espera-se que o Congresso Nacional analise com a devida responsabilidade os termos da Reforma Tributária de maneira a garantir o cumprimento ao que determina o dispos- to no art. 179 da Constituição Federal de 1988, que assegura às microempresas e às em- presas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário e de desenvolvimento empresarial.

Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares às propostas aqui destacadas e à alteração do artigo 28 do Projeto de Lei Complementar 68/2024 para assegurar o crédito da CBS no valor devido pelas empresas não optantes pelo regime que comprarem do optante do Simples Nacional, garantindo assim a competitividade das micro e pequenas empresas, a fim de promover o empreendedorismo e a sustentabilidade econômica do país.

Assinam o manifesto:

  • Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
  • Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD)
  • Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC)
  • Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (ANAMACO)
  • Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)
  • Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS)
  • Fecomércio SP
  • Inovação Digital
  • Instituto Vivacidades
  • União Nacional de Entidades de Comércio e Serviços (UNECS).

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