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Divulgada norma que traz novas disposições sobre o IOF

Fonte: Editorial IOB

A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa em fundamento, que traz novas disposições sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e revoga várias Instruções Normativas, em especial, a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, que tratam deste assunto.

A Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 está assim, distribuída:

  • Capítulo I – Disposições Preliminares. Art.1º
  • Capítulo II – Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10
  • Capítulo III – Do IOF sobre as operações de câmbio. Arts. 11 e 12
  • Capítulo IV – Do IOF sobre as operações de seguro. Art. 13
  • Capítulo V – Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários. Arts. 14 a 17
  • Capítulo VI – Do IOF sobre operações com derivativos. Art. 18
  • Capítulo VI – Disposições finais. Art. 19

O art. 19 da Instrução Normativa em fundamento revoga as Instruções Normativas RFB nºs 907/2009, 1.207/2011, 1.256/2012, 1.271/2012, 1.402/2013, 1.537/2014, 1.543/2015, 1.609/2016, 1.649/2016 e 1.814/2018.

Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º.08.2020

(Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020 – DOU 1 de 30.07.2020)


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