Fonte: IOB
Com o intuito de avançar com os instrumentos que administrarão o Imposto Sobre Bens de Consumo (IBS), foi estabelecido as diretrizes de governança pelo Pré-Comite Gestor do IBS.
Conforme detalhado no dispositivo legal, os objetivos da governança consistem em assegurar celeridade, transparência, lisura e segurança jurídica aos projetos e aos entes federados que, devidamente habilitados, despenderem recursos no interesse da autonomia tecnológica de Estados e Municípios na administração do IBS.
O Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) terá a instância máxima deliberativa da governança, com participação de grupos da área operacional tributária e financeira.
Destacamos os principais projetos que serão prioritários com início imediato, das quais são:
a) Compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe);
b) Repositório de DFe;
c) Geração do Resumo do IBS e Compartilhamento;
d) Apuração;
e) Cadastro;
f) Portal de Serviços IBS;
g) Sistema de Arrecadação;
h) Sistema Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle; e
i) Sistema de Distribuição de IBS.
(Resolução PCGIBS nº 1/2025 – DOU – Seção 3 de 02.04.2025)