Fonte: IOB
As empresas obrigadas a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), 1º e 2º grupos, devem transmitir mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Caso a empresa esteja obrigada a transmissão da DCTFWeb, mas esteja sem movimento ou inativa, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais.
Nesse caso, a empresa deverá observar os seguintes passos:
1º | Transmita o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento |
2º | O sistema gera automaticamente a DCTFWeb sem movimento, que fica na situação “em andamento”, na tela inicial, contendo apenas os dados cadastrais. |
3º | Transmita a DCTFWeb sem movimento. |
4º | Após a transmissão da DCTFWeb sem movimento:
a) esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar; b) se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento no PA referente a janeiro dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores. |
É importante ressaltar que para demonstrar que a empresa está sem movimente ou inativa, é necessário que as duas escriturações, Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e eSocial, indiquem a ausência de fatos geradores, caso contrário o contribuinte deverá proceder à retificação do eSocial ou da EFD-Reinf, conforme o caso, informando a ausência de fatos geradores. E, em seguida, poderá transmitir a DCTFWeb sem movimento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 – DOU de 08.02.2018; Manual da DCTFWeb)
Fonte: Editorial IOB