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Confaz publica ratificação de convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e dilação de prazo de pagamento do imposto

Fonte: Editorial IOB

O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 2, 4 e 6/2020, que dispõem sobre benefícios fiscais e dilação de prazo de pagamento do imposto, conforme segue:

a) Convênio ICMS nº 2/2020 – que autoriza os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro a conceder benefícios fiscais, destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas;

b) Convênio ICMS nº 4/2020 – que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder dilação do prazo para pagamento do ICMS, devido nas operações realizadas na Feira Vitória Stone Fair; e

c) Convênio ICMS nº 6/2020 – que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefício fiscal ao estabelecimento localizado em município declarado em estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas, nos meses de janeiro e fevereiro/2020.

(Ato Declaratório Confaz nº 1/2020 – DOU 1 de 11.02.2020)


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