Fonte: COAD
Embora o Carnaval no ano de 2020 seja comemorado no mês de fevereiro, não há na legislação federal qualquer dispositivo estabelecendo que os dias correspondentes àquela festividade sejam feriados.
Entretanto, cabe ao empregador observar as legislações do seu Estado ou Município para verificar se em alguma delas fixa o Carnaval como feriado.
Sendo feriado estipulado em lei estadual ou municipal, quem trabalhar neste dia terá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
No ano de 2020, o Carnaval recairá, nos dias 22 (sábado), 23 (domingo), 24 (segunda-feira) e 25 (terça-feira).
Ressaltamos que a quarta-feira de cinzas, que recai no dia 26-2, não é feriado, sendo considerada ponto facultativo, até as 14 horas, para as repartições públicas federais.