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Carf permite amortização contábil de ágio

Fonte: Jota
Autora: Bárbara Mengardo

Por maioria de votos, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) consideraram regular a amortização de ágio pelo banco Santander. Após analisar o caso, que está relacionado à aquisição do Banco Real pelo Santander, o colegiado considerou que a amortização contábil do ágio não tem efeito fiscal.

O processo, que envolve cobrança bilionária, teve origem no fato de, em 2008, após a incorporação de ações, o Santander ter realizado a amortização contábil do ágio. A amortização fiscal do valor, ou seja, a redução efetiva da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), começou a ocorrer apenas a partir de 2009.

A amortização contábil significa o registro do ágio na contabilidade, sem abatimento de valores da base dos tributos federais. Segundo a instituição financeira, a operação foi feita dessa maneira por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Na Câmara Superior, por cinco votos a três, considerou-se que a amortização contábil não impacta na posterior amortização fiscal. Ficaram vencidos os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.

O processo tramita com o número 16327.720777/2019-60.


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