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STF tem maioria no plenário virtual para manter Super-Receita

Fonte: Jota
Por Jamile Racanicci

No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), há maioria para declarar improcedente a ação que questiona a lei de 2007 que tornou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) responsável pela cobrança de toda a Dívida Ativa da União, inclusive débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os seis ministros que já se posicionaram na ADI 4068 entenderam pela regularidade norma que criou a chamada à época de Super-Receita.

Além de tornar a PGFN responsável por cobrar dívidas previdenciárias a lei 11.457/2007, em vigor há mais de uma década, também fundiu a Secretaria da Receita Federal à Secretaria da da Receita Previdenciária, criando a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ao ajuizar a ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a lei que criou a Super-Receita e alegou que havia problemas estruturais na PGFN, como sobrecarga de trabalho, insuficiência de procuradores e falta de infraestrutura.

Entretanto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, salientou que foram criados 1,2 mil cargos de procurador da Fazenda Nacional e avaliou que o rearranjo aumentou a eficiência na fiscalização e na cobrança da Dívida Ativa da União. “O que se tem na lei 11.457/2007 evidencia que o legislador, balizado pelos princípios da razoabilidade e da eficiência na administração pública, cercou-se de cuidados ao tratar da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da chamada fase dois da implementação da apelidada Super Receita”, escreveu a relatora.

Ainda, a relatora afirmou que não cabe ao Judiciário fazer juízo de valor sobre a maneira como o Executivo organiza os órgãos da administração pública.

“Não havendo ofensa ao princípio da razoabilidade, não cabe ao Poder judiciário valorar o juízo de conveniência e oportunidade do administrador se sobrepondo à gestão da administração pública sujeita ao Poder Executivo, sob pena de inobservância ao princípio da separação de poderes”, afirmou no voto.

Acompanharam a relatora pela improcedência da ação os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Os demais ministros têm até esta terça-feira (4/08) para se posicionarem na ADI.


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