Fonte: Editorial IOB
Por meio do Despacho Confaz nº 52/2020, em fundamento, o Confaz divulgou o Ajuste Sinief nº 14/2020 que estabelece regime especial para operações com combustíveis em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2) e os Convênios ICMS nºs 48 a 52/2020, que tratam de benefícios fiscais nas formas e condições neles especificadas, conforme segue:
Ajuste Sinief nº 14/2020 – Estabelece procedimento para concessão de regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados de petróleo, realizadas, pela Petróleo Brasileiro S.A., pela Petrobras Distribuidora S.A. e postos revendedores de combustíveis, em decorrência de doações a entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfretamento e de contingenciamento da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo agente do coronavírus (SARS-CoV-2);
Convênio ICMS nº 48/2020 – altera o Convênio ICMS nº 7/2019 que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto;
Convênio ICMS nº 49/2020 – altera o Convênio ICMS nº 146/2019, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona, a conceder crédito presumido nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto;
Convênio ICMS nº 50/2020 – autoriza as UF que menciona, a conceder isenção do ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação, com efeitos até 31.12.2020;
Convênio ICMS nº 51/2020 – autoriza as UF que menciona, a conceder redução da base de cálculo nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica. Este Convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31.12.2020, em relação à cláusula primeira; e até 31.12.2040 em relação à cláusula segunda; e
Convênio ICMS nº 52/2020 – autoriza as UF que menciona, a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
(Despacho Confaz nº 52/2020 – DOU 1 de 31.07.2020)