Fonte: Jota
Por Alexandre Leoratti
Uma portaria do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicada nesta terça-feira (21/7) permite a realização de sustentação oral por meio de videoconferência durante julgamentos virtuais. Antes da norma o tribunal administrativo permitia somente sustentações gravadas, sem a participação ao vivo na sessão.
A portaria estabelece que as partes podem acompanhar o julgamento do processo na sala virtual e que eventual interrupção técnica da sustentação por mais de cinco minutos implicará a continuidade do julgamento do processo. Além disso, a sustentação deve ter duração de até 15 minutos.
Para tributaristas entrevistados pelo JOTA, com a nova possibilidade o tribunal caminha para que os casos mais complexos e valiosos possam também ser julgados virtualmente durante a pandemia da Covid-19. Atualmente, o Carf permite, entre outras situações, o julgamento virtual para casos de até R$ 1 milhão ou relacionados a temas sumulados.
Conselheiros do tribunal e a própria administração do Carf, entretanto, aprovam o novo modelo de julgamento, que aumentou a produtividade no tribunal. Na quarta-feira (14/7), o tribunal administrativo divulgou em seu site que “comparando o quantitativo de processos julgados no mês de junho de 2020 e junho de 2019, sessão presencial, verificou-se um aumento de mais de 100% de produtividade”.
Tributaristas estavam receosos com a possibilidade de julgamento de grandes casos sem a sustentação oral por videoconferência. Isso porque, segundo os advogados, os maiores casos demandam explicações e muitas vezes geram dúvidas a serem esclarecidas pelos conselheiros. Esse tipo de atuação, segundo tributaristas, não é possível com a sustentação oral gravada.
Os advogados também destacaram que, com o possível avanço das sessões virtuais para casos maiores, também será necessária a regulamentação do despacho virtual com os conselheiros, já que o despacho é uma possibilidade de o advogado explicar pontos importantes do caso para os julgadores.
Teste
Segundo tributaristas entrevistados pelo JOTA, a portaria funcionará como um “teste” para que a administração do tribunal avalie a possibilidade de julgamento de grandes casos.
Segundo Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, o fato de o Carf possibilitar a nova forma de sustentação oral antes de abrir o julgamento virtual para casos maiores é positivo, principalmente para testar o novo modelo de julgamento. “No Carf essa participação em tempo real é essencial, porque há a possibilidade de fazer esclarecimentos de fato, pedir questão de ordem ou tratar sobre algum ponto específico do processo”, afirma o tributarista.
Ele acrescenta que não é possível “fugir da realidade” dos julgamentos virtuais. A plataforma virtual, porém, deve fornecer as mesmas condições de defesa do caso em relação ao julgamento presencial. “Mesmo virtualmente queremos distribuir o memorial, despachar com conselheiros, apresentar documentos e parecer durante a sessão”, conclui Romano.
Para Ana Carolina Utimati, sócia do Lefosse Advogados, a portaria deixa a impressão de que o Carf está “traçando o caminho em direção aos casos maiores”. “É um caminho sem volta durante a pandemia, e estamos notando que o julgamento virtual tem funcionado bem”, afirma.
Segundo Utimati, a portaria publicada nesta terça-feira deixa claro como será o funcionamento das questões tecnológicas, como, por exemplo, as instruções em casos de problemas técnicos com a transmissão da sustentação. “Também destaco a possibilidade de inscrição para acompanhar o julgamento de um caso”, acrescenta a tributarista. Para ela, a possibilidade da videoconferência melhora a publicidade e discussão dos processos.
Para Maria Teresa Grassi, do escritório Rayes & Fagundes Advogados, a possibilidade de ampliação das sessões de julgamento para casos acima de R$ 1 milhão evitaria um acúmulo de recursos para julgamento na volta das sessões presenciais.
“Considerando que até o momento não há expectativa de retorno das sessões presenciais, e que muitos conselheiros estão no grupo de risco, além da necessidade de deslocamento até Brasília, é provável que o Carf esteja se preparando para ampliar o rol de processos para julgamento virtual”, conclui a tributarista.