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Empresa de saneamento pode pagar dívida trabalhista por meio de precatório

Fonte: Conjur

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) de pagar uma dívida trabalhista por meio de precatório e determinou que sejam aplicados à empresa os critérios de pagamento inerentes à fazenda pública.

A decisão foi proferida na Reclamação 42.141, julgada procedente para garantir a autoridade da decisão do STF na ADPF 556, quando se decidiu que empresa de economia mista que explora serviço público com exclusividade está sujeita ao regime de precatórios.

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) havia indeferido a execução por meio de precatório, levando a Caerd a apresentar a reclamação ao STF.

Economia mista
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, ao contrário do entendimento do juiz de primeiro grau, a empresa é sociedade de economia mista que exerce serviço publico essencial sem competição. Para o STF, é inconstitucional a determinação judicial que bloqueia, suspende ou torna indisponíveis bens de sociedades de economia mista nessas condições.

O ministro citou precedentes do STF não só no julgamento da ADPF 556, mas em outras reclamações, no sentido de que o regime jurídico da Caerd impõe, obrigatoriamente, o regime de precatório para o pagamento de débitos, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 42.141


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