Fonte: Jota
Por Jamile Racanicci
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14/7) o PLP 9/2020, que permite que empresas optantes do Simples Nacional realizem transações tributárias com a União. Como o Senado manteve a redação aprovada pela Câmara, o projeto de lei complementar segue para sanção presidencial. O parecer do relator Jorginho de Mello (PL-SC), favorável à aprovação, recebeu o aval dos 70 senadores que participaram da votação.
Sancionada em abril, a Lei do Contribuinte Legal (lei 13.988/2020) impede que empresas no regime simplificado de tributação renegociem débitos com descontos diretamente com a União até que essa possibilidade seja permitida por lei complementar. Com a aprovação do PLP 9/2020 e a sanção presidencial, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples também ficam autorizadas a fazer acordos de transação tributária.
Além disso, a redação aprovada pelo Congresso especifica que, quando os créditos do Simples Nacional são cobrados integralmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a parcela relativa ao ICMS e ao ISS podem ser incluídas na transação tributária da União. Por outro lado, se a cobrança dos créditos relativos a ICMS e ISS apurados no Simples tiver sido delegada a estados e municípios, a parcela destes impostos não pode ser objeto de acordo com a União.
No Senado foram apresentados quatro destaques para alterar a redação do PLP 9/2020, mas as lideranças do PT, do PSD e do DEM concordaram em retirá-los para que a votação fosse concluída ainda na terça-feira. A celeridade dos parlamentares em aprovar a lei complementar tem como objetivo permitir que optantes do Simples aproveitem a transação tributária extraordinária aberta pela PGFN como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus.
“É uma matéria da mais alta importância para o micro e o pequeno empresário, que sempre esperaram a oportunidade de participar de todos os Refis e transações tributárias”, afirmou o senador Jorginho de Mello. Após a leitura do parecer, o relator solicitou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), peça à Presidência da República que a sanção seja feita o mais rápido possível e sem vetos.
A transação extraordinária voltada à pandemia da Covid-19, regulamentada pela portaria 14.402/2020, permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 150 milhões. Os descontos em multas e juros podem chegar a 100% e o número de mensalidades pode chegar a 133. Os contribuintes interessados devem aderir à proposta da União entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020.
Por fim, o PLP 9/2020 também prorroga o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade se enquadrem no regime simplificado de tributação. O período, que era de 60 dias contados da abertura do CNPJ, passa a ser de 180 dias em 2020. Fica mantida a exigência de que o exercício da opção pelo Simples respeite o prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.