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Câmara retira de pauta PDL contra portaria sobre voto de qualidade no Carf

Fonte: Jota
Por Bárbara Mengardo e Alexandre Leoratti

Após impasse em plenário, o 1º vice presidente da Câmara, Marcos Pereira (Republicanos/SP), retirou de pauta o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 316/2020) que busca derrubar a portaria do Ministério da Economia que restringe a aplicação do desempate pró-contribuinte no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A reinclusão na pauta e a consequente votação pela Câmara dependem de acordo entre os líderes.

A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Ramos (PL-AM) no dia 7 de julho, chegou a ser pautada em plenário. Os pedidos de retirada, porém, começaram após membros do PL afirmarem que não havia consenso no partido para a aprovação do projeto de decreto.

O acordo – que chegou a ser anunciado em plenário – para inclusão do PDL na pauta foi construído na tarde desta quinta-feira (09/07), após Pereira retirar do parecer final à MP 975/2020 uma emenda sobre o tema proposta pelo deputado Arthur Lira (PP-AL). A emenda foi declarada “não escrita” mediante o compromisso de aprovação do PDL ainda durante a sessão.

Portaria
A norma questionada na Câmara foi publicada no dia 3 de julho no Diário Oficial. Por meio da Portaria 260/2020, o Ministério da Economia definiu que o desempate pró-contribuinte deve acontecer em casos de exigência do crédito tributário por meio de auto de infração, notificação de lançamento e em casos de multa.

Desta forma, a portaria definiu que a sistemática antiga do voto de qualidade, por meio da qual o desempate cabe ao presidente do colegiado, que representa o fisco, deve ser utilizado em processos que envolvem responsável tributário, em questões de natureza processual, conversão do julgamento em diligência e em embargos de declaração. A forma anterior também poderá ser aplicada em casos de compensação.

O desempate pró-contribuinte foi estabelecido em abril, com a publicação no Diário Oficial da Lei 13.988/2020, a Lei do Contribuinte Legal. A norma inseriu o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, prevendo que em caso de empate no julgamento de processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário a questão será resolvida de forma favorável ao contribuinte.

A OAB, tributaristas e parlamentares se posicionaram pela inconstitucionalidade da portaria do Ministério da Economia. Os críticos da norma afirmam que, além de desrespeitar a Lei do Contribuinte Legal, o dispositivo do Ministério da Economia teria o potencial de gerar uma “enxurrada” de questionamentos de processos administrativos tributários.

PDL
O texto do PDL assevera que a portaria do Ministério da Economia “exorbita o poder de regulamentar” da Pasta. O projeto indica que o fim do voto de qualidade pró-fisco nos julgamentos dos processos administrativos é “um avanço extremamente importante na construção de um ambiente de maior segurança jurídica”.

O autor do PDL, deputado Marcelo Ramos, também defende que a restrição do desempate pró-contribuinte no Carf representa um “grande retrocesso”, pois aumentaria a insegurança jurídica, “minando a capacidade de atrairmos investimentos e de criarmos uma economia pujante e empreendedora, capaz de gerar riquezas e promover o desenvolvimento”.

Apesar do adiamento da votação do PDL, alguns deputados se manifestaram em Plenário sobre a portaria do Ministério da Economia e sobre o fim do voto de qualidade pró-fisco no Carf. Segundo a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), a portaria do Ministério da Economia foi um “erro”, assim como o “jabuti” que tratava do tema na MP 975/2020, que versava sobre créditos a microempresas.

“E se na hora do desempate, o desempate for a favor de um contribuinte que seja devedor contumaz, nós vamos ficar no lado de quem? De um devedor contumaz ou do Estado? Nesse sentido, o projeto não ajuda. Precisamos discutir e trabalhar melhor a proposta”, afirmou a deputada.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que “a soberania do Congresso está acima da vontade do ministro Paulo Guedes”. A crítica também foi feita pelo deputado Felipe Francischini (PSL-PR). “A portaria é totalmente contra uma lei que nós mesmos votamos aqui no Congresso”, disse.

Apesar de ser contra o voto de qualidade pró-contribuinte, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) afirmou que dar o “poder” da portaria ao ministro Paulo Guedes pode significar que o comandante da pasta faça o mesmo processo, sem consultar o Congresso, para outros assuntos, como as privatizações.

MP 975/2020
O PDL foi pautado após o plenário da Câmara votar a MP 975/2020 e negar uma emenda proposta pelo deputado Arthur Lira (PP-AL) que buscava estender o voto de qualidade pró-contribuinte a todos os processos no Carf. A proposta, entretanto, foi retirada do relatório final por não ter semelhança com o assunto principal da MP.

Originalmente a emenda alterava pontos do decreto 70.235/1972 para prever que o voto de qualidade pró-contribuinte valeria “a todos os processos e procedimentos de competência do conselho administrativo de recursos fiscais, independente da matéria apreciada”. O relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM-PB), porém, acatou a proposta parcialmente, para prever que “em caso de empate no julgamento, os processos administrativos de que trata o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, serão resolvidos favoravelmente ao contribuinte ou responsável tributário”.

A votação do PDL nesta quinta-feira foi acordada após o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) alegar que o tema da emenda não teria relação com a MP 975/2020. Após o apontamento o 1º vice presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Marcos Pereira (Republicanos/SP), retirou o texto do relatório final da MP, porém se comprometeu a pautar o projeto de decreto legislativo.


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