Fonte: Jota
Por Jamile Racanicci
O mês de julho marca o fim do adiamento de tributos promovido pelo governo federal. Diante desse cenário, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) pediu ao Planalto um novo pacote tributário de socorro às empresas, que envolve um parcelamento tributário com descontos e maiores possibilidades de compensação.
Para ajudar as empresas a enfrentar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o governo federal diferiu as parcelas de abril, maio e junho das contribuições para o PIS, a Cofins e a cota patronal da contribuição previdenciária. As mensalidades deverão ser pagas respectivamente em agosto, outubro e novembro.
Assim, as empresas devem voltar a recolher as contribuições normalmente a partir de julho. Nos meses seguintes, no entanto, deverão pagar duas parcelas simultaneamente: a competência do mês atual e a que foi adiada pelo governo.
“É como tirar um paciente da Covid-19 do hospital e mandar correr uma maratona”, sintetizou o tributarista Rafael Pandolfo, sócio de escritório homônimo. O advogado ressalta que há espaço para a aprovação de mais medidas tributárias porque a maior parte do socorro emergencial promovido pela União no campo tributário são apenas postergações, sem renúncia de receitas.
A advogada Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, defendeu novas medidas de auxílio, a exemplo de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL sem o limite máximo de 30% determinado pela legislação. “Não é uma retomada pujante que seja suficientemente forte para fazer frente ao acúmulo de duas competências. Encontramos no cenário brasileiro inadimplência em vários setores”, avaliou.
Além das contribuições, em breve voltam a ser cobradas mensalidades de parcelamentos tributários. O Ministério da Economia adiou o vencimento das parcelas de maio, junho e julho para agosto, outubro e dezembro.
“A empresa vai ter que pagar a parcela corrente, mais o diferimento, mais o Refis… E tem empresa precisando de crédito para pagar a folha de salários. Muitas vão entrar em débito, com multa, juros e outras penalidades”, afirmou o diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Helcio Honda. A perda da Certidão de Regularidade Fiscal, por exemplo, pode dificultar ainda mais a busca de crédito nos bancos.
Proposta da Fiesp
Diante desse cenário, a Fiesp pediu ao Planalto um novo pacote tributário de socorro às empresas, que tenha efeitos econômicos mais estruturais que apenas o diferimento das obrigações. O presidente da entidade, Paulo Skaf, levou uma proposta de parcelamento tributário a Brasília em maio.
O Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas com a União (Prex-Brasil), proposto pela Fiesp, seria uma espécie de Refis voltado para a crise do coronavírus, oferecendo descontos de até 100%. As empresas que optassem por pagar o débito à vista até 30 de dezembro teriam redução de 90% nas multas de mora e de ofício, 50% nas multas isoladas, 60% dos juros de mora e 100% sobre encargos legais.
A quantidade de prestações poderia chegar a 120 e a parcela mínima seria de R$ 10 mil para pessoas jurídicas e R$ 1 mil para pessoas físicas. O programa, conforme proposto pela entidade, permitiria uma negociação extraordinária com a União de dívidas de natureza tributária ou não tributária, incluindo débitos de tributos federais de empresas optantes do Simples.
Ainda segundo a proposta da Fiesp, o pacote ampliaria as hipóteses de compensação para que as empresas possam quitar as dívidas com créditos tributários, não tributários e precatórios próprios ou de terceiros. Seria permitida, por exemplo, a compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e bases negativas de CSLL para além do limite máximo de 30% determinado pela legislação.
Por fim, o Prex-Brasil também autorizaria que as empresas usem depósitos judiciais para amortizar a dívida. Ademais, a Fiesp sugere que sejam perdoadas dívidas inferiores a R$ 20 mil vencidas há mais de cinco anos, cujo custo de cobrança é mais alto que o próprio débito.
A Fiesp defende que o programa poderia ser colocado em prática por meio de medida provisória. Caso o governo federal não edite uma MP nesse sentido, o pacote pode ser apadrinhado por um parlamentar e proposto por meio de projeto de lei.
Transação extraordinária
O Ministério da Economia, entretanto, é resistente à criação de um novo Refis. O ministro Paulo Guedes, durante webinar promovido pelo Instituto de Garantias Penais (IGP) em 16 de junho, sugeriu que o governo deve “deixar a transação funcionar primeiro”. As transações tributárias, que são acordos entre fisco e contribuinte para encerrar disputas judiciais, foram regulamentadas pela Lei do Contribuinte Legal (lei 13.988/2020), publicada em abril.
Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um edital destinado a socorrer empresas durante a pandemia do coronavírus, a chamada transação extraordinária. Qualquer contribuinte pode aderir ao programa e parcelar dívidas em pagamentos de até 100 meses, mas não há descontos.
Porém, Pandolfo considera a transação menos abrangente que um novo Refis. “Os descontos aplicáveis e a classificação dos débitos feita pela Fazenda são incertos. O Refis é mais objetivo, mais claro, todos sabem como pagarão desde a adesão”, comparou.