Fonte: Conjur
Apesar da extinção do instituto do voto de qualidade, ele foi usado pelo presidente de uma turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para desempatar uma discussão referente à admissibilidade de um recurso interposto pela Fazenda Nacional.
O caso ocorreu em sessão virtual de 16/6 e tornada pública nesta segunda-feira (22/6). O desempate a favor do Fisco foi dado pelo presidente da 3ª Turma da Câmara Superior, Rodrigo da Costa Pôssas.
Segundo o presidente, o veto ao voto de qualidade não se aplica para discussão de admissibilidade de recursos, mas apenas ao julgamento de mérito.
A Lei 13.988/20 alterou o regime do chamado “voto de qualidade” no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ao dar nova redação ao artigo 19-E da Lei 10.522/2002, a manifestação de desempate a favor do Fisco feita pelo presidente da turma julgadora passou a não mais ser admitida em “julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário”, de modo que a controvérsia deve ser resolvida favoravelmente ao contribuinte.
Processo 10314.003000/2002-51