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PORTARIA CAT 24/2020 – Nova disciplina para as importações realizadas pelos contribuintes paulistas

Por meio da Portaria CAT 24/2020, a Administração Tributária Paulista regulamentou as importações realizadas pelos contribuintes paulistas. Dentre as alterações trazidas, há aperfeiçoamentos nas rotinas fixadas nas importações, especialmente com o uso de portal na Internet.

No que tange ao aspecto tributário, dois fatos merecem destaques especiais:

  1. Ela simplifica a utilização dos créditos acumulados, deferidos na forma do artigo 71 do RICMS/SP, para liquidação do ICMS devido no desembaraço aduaneiro (inclusive multas e juros), na forma já prevista no artigo 78 do RICMS/SP.
  2. Há diferimento total do ICMS devido nas importações de matéria prima, material intermediário ou embalagens sem similares nacionais e destinados à industrialização. Essa opção não estava clara na revogada Portaria CAT 59/2007, embora a Secretaria da Fazenda viesse concordando com essa prática. Com a edição da Portaria 24/2020, ficou inequívoco que esse direito pode ser pleiteado. Sua previsão está agora contida no artigo 14, que traz três exigências cumulativas:

a) que o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista;
b) existência de saldo credor continuado ou comprovação de que as operações resultarão em acúmulo de saldo credor; e,
c) não existência de similar nacional ou insuficiência da produção nacional das mercadorias importadas.

Importante esclarecer, ainda, que a Portaria CAT 24/2020 não revoga a Portaria CAT 108/2013. Assim, é possível pleitear a suspensão total do ICMS na forma fixada pela nova Portaria CAT 24/2020, para os casos específicos nela tratados, ou pedir ainda a suspensão parcial do ICMS, sob o amparo da Portaria CAT 108/2013, desde que o contribuinte paulista apresente saldo credor continuado.

Em virtude desse aperfeiçoamento da legislação que rege o ICMS paulista, é recomendável que as empresas reavaliem suas obrigações do imposto. Principalmente, aquelas que têm saldo credor acumulado.

A equipe da Ferreira e Ferreira Advocacia está preparada para cuidar dos assuntos tratados nesse boletim.

Ferreira e Ferreira Advocacia


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