Fonte: Jota.info
Por Alexandre Leoratti
Em votação inédita, os conselheiros do Carf não permitiram que a Unilever abandonasse um processo de R$ 1,4 bilhão após o início do julgamento. O colegiado prosseguiu com a votação e manteve a autuação da Receita Federal. Nesta quarta-feira (11/03) nenhum advogado da empresa participou da discussão do processo, e em janeiro a defesa da companhia afirmou aos conselheiros que a multinacional optou estrategicamente por ir direto ao Judiciário.
A opção da empresa de abandonar a esfera administrativa aconteceu após o início do julgamento do processo em janeiro. Na ocasião houve sustentação oral por parte da contribuinte e da Fazenda Nacional. Entretanto, a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista do caso.
Nesta quarta os conselheiros decidiram que a desistência não é permitida após o início do julgamento do recurso especial e prosseguiram com o caso. Os advogados do contribuinte avisaram ao colegiado sobre a desistência e não participaram mais da discussão do processo. Foram vencidas na discussão as conselheiras Tariana Midori e Vanessa Cecconello.
Na análise dos conselheiros, o artigo 976 do Código de Processo Civil (CPC) permite a continuidade do julgamento. O dispositivo estabelece que a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente. A defesa da contribuinte não fez sustentação oral mesmo com o pedido de desistência negado.
Segregação empresarial
Após prosseguirem o julgamento, os conselheiros entenderam que a Unilever segregou duas empresas dentro do grupo, uma industrial e outra comercial, com o objetivo de reduzir o pagamento de IPI.
O voto do relator do caso, Rodrigo da Costa Possas, assevera que os contratos de comercialização entre as duas empresas da Unilever permitiram a venda de mercadorias a atacadistas com um preço inferior ao praticado no mercado. A diferença de preço possibilitou, segundo o relator, a menor incidência de IPI de forma “simulada”.
Para o relator, o modelo de negócio entre as duas empresas da multinacional permitiram vendas “simuladas” e a redução de dois terços da base de cálculo do IPI.
A conselheira Tatiana Midori Migiyama abriu a divergência. Para ela, a segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo é legítima. “Não houve ato ilícito, não há nada de ilegal”,afirmou.
Para o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, a diferença de preço das mercadorias foi o fator principal para a autuação. Nos autos do processo, a fiscalização defende que a contribuinte desobedeceu a determinação legal de utilizar o “valor mínimo tributável nas saídas para estabelecimentos de firma interdependente, conforme previsto na legislação do IPI”.
A defesa da Unilever afirmou que não considera a separação das atividades industriais e comerciais uma prática ilegal e discutirá o assunto no Judiciário. Foram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Cecconello e Érika Autran.
Processo tratado na matéria:10830.727214/2013-31